Estatuto da Terra, no Brasil, é a forma como legalmente se encontra disciplinado o uso e a ocupação da terra e as relações fundiárias.
Um dos primeiros códigos inteiramente elaborados pela Ditadura Militar no Brasil; a Lei 4504, de 30 de novembro de 1964, foi concebida como forma a colocar um freio nos movimentos campesinos que se multiplicavam durante o Governo João Goulart.
Apesar de importante peça para o ordenamento jurídico brasileiro, seu conteúdo é muito pouco difundido, e conta com poucos especialistas no meio doutrinário. Conquanto seus conceitos abarcam definições de cunho inteiramente político, serve para nortear as ações de órgãos governamentais de fomento agrícola e de reforma agrária, como o INCRA.
São diversos os conceitos ali enunciados, com importantes repercussões para a vida no campo, bem como a relação do proprietário de terras com o seu imóvel. Dentre elas:
Reforma agrária - é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
Módulo rural - consiste, em linhas gerais, na menor unidade de terra onde uma família possa se sustentar ou, como define a lei: lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico - e cujas dimensões, variáveis consoante diversos fatores (localização, tipo do solo, topografia, etc.), são determinadas por órgãos oficiais. Por estes critérios, uma área de várzea de meio hectare pode configurar, em tese, um módulo rural - ao passo que 10 hectares de caatinga podem não atingi-lo.
Minifúndio - Uma propriedade de terra cujas dimensões não perfazem o mínimo para configurar um módulo rural (nos exemplos anteriores, uma várzea de 0,2ha...)
Latifúndio - propriedades que excedam a certo número de módulos rurais ou, independente deste valor, que sejam destinadas a fins não produtivos (como a especulação).
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